domingo, 3 de fevereiro de 2013

Um Paradoxo In(Constitucional)

O Artigo 2º da Constituição define a República Portuguesa como um Estado de Direito Democrático que visa o "aprofundamento da democracia participativa"; paradoxalmente, os Artigos 115º e 285º, afunilam-na, excluindo-nos de honrosos deveres, como, p.e., o de participarmos nas alterações da Constituição, tema em que todos os cidadãos têm direito de opinião, tanto quanto têm direito de voto. Participarmos a esse nível é não só uma honra, como também um dever e um direito inalienáveis, mas que nos foram alienados!
- É inalienável porque é contra a essência do "animal político" que somos apenas intervirmos polìticamente de quatro em quatro anos, delegando nos Governos e na Assembleia da República toda a representatividade, o que atrofia a participação dos eleitores (desrespeito pelo Artigo 2º) e
hipertrofia a participação dos eleitos que, aliás, não se têm mostrado credores de tamanha confiança.
- Quanto à alienação, fizeram-no-la os Constituintes em 1976 porque, antes de serem eleitos, nos omitiram as suas intenções de redigirem uma Constituição fechada a alterações propostas pelos cidadãos, "ad aeternum", e apenas aberta a alterações propostas pelos deputados!
O bloqueio à nossa intervenção está consignado no Artigo 285º, espécie de redundância da alínea a) do nº 4 do Artigo 115º, que exclui as alterações à Constituição do âmbito das matérias referendáveis. Muito mais tarde, o Artigo 3º da "Lei nº 17/2003, de 4 de Junho ("Iniciativa Legislativa de Cidadãos), veio confirmar a obsessão dos lideres relativamente à supressão da nossa participação.
Os nossos representantes sabem que se tivéssemos a tal participação profunda: - retirar-lhes-íamos as Imunidades ( Artigo 157º), exigir-lhes-íamos exclusividade de funções, alteraríamos o processo de escolha do PGR e do TC, imporíamos um só mandato ao PR, criaríamos listas uninominais para as legislativas, determinaríamos a representatividade parlamentar dos votos em branco, etc., e o País estaria melhor. E, se estivesse pior, as responsabilidades estariam mais repartidas do que estão nesta crise, em que os réus são os nossos representantes.
Estes entendem que não precisam de se submeter a outras avaliações senão as dos julgamentos políticos, mas este conceito é muito pobre para uma democracia participativa que o Artigo 2º recomenda que se aprofunde, pois não são credíveis julgamentos políticos feitos por um eleitorado em que quase 50% se abstém, e quando a mentira sistemática é o método seguido nas campanhas eleitorais! E os resultados estão à vista!
Apareça um novo partido que faça destas questões fundamentais a sua bandeira! Até lá, votarei em branco!

José Madureira

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