sexta-feira, 19 de abril de 2013

Não basta atravessar o rio ou o IC 19 para cumprir a lei

Em todas as leis e decretos, normalmente existe um preâmbulo ou introdução, a anteceder os artigos, que explica os seus objectivos.
A polémica lei 46/2005, que limita mandatos a  presidentes de câmara e de freguesia, incompreensivelmente, não tem qualquer introdução a explicar a finalidade que visava atingir.
É salutarmente democrático, que o texto duma lei seja claro e explique sem subterfúgios o fim a que se destina, não deixando espaço para interpretações mais ou menos oportunistas.
Embora entenda que o essencial que deve determinar a eleição dum autarca, é a seriedade e capacidade na defesa dos direitos e interesses da população que nele confiam, aceita-se que se pretenda limitar e travar a possibilidade de clientelismos instalados durante três mandatos seguidos, com a lei 46/2005.
Por isso, não é suficiente  atravessar agora o rio Douro (Menezes), ou o IC 19 (Seara),  para cumprir a lei. Daqui a quatro anos terão legitimidade para tal.

1 comentário:

  1. Concordo com esta lei, devia poder aplicar-se não só a presidentes de câmara e de freguesia, mas sim a outras áreas...

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