sexta-feira, 3 de maio de 2013

Que lei de despedimentos é esta?

A lei dos despedimentos transformou-se na mais degradante situação jamais vista, consentida e acontecida em Portugal, pelo que o trabalhador é já mais descartável e solúvel do que um vulgar papel higiénico.
E as excepções são tão imorais e gritantes que é impossível ficar-se calado com tais atrocidades perpetradas sobre a ‘escravatura’ mais desfavorecida, a qual, pelo andar desta infernal carruagem, só virá a ter pleno emprego se vier a trabalhar de graça e a seco e, nas horas vagas, se as houver, ainda irá roubar para entregar o produto roubado ao seu amo e senhor.
Assim, vamos aonde queremos chegar: a actual e famigerada lei de desemprego troikal/governamental estipula 12 dias de salário a pagar ao ‘feliz contemplado’ por cada ano de trabalho efectivo, mas só para as classes mais desgraçadas do sector privado, enquanto os privilegiados de sempre que nunca poderiam ser despedidos por serem tangidos por endogénicos ‘sagrados’ direitos laborais adquiridos (sabemos que não tinham o consagrado subsídio de desemprego), o presumível acordo para possíveis despedimentos será a titulo indemnizatório de 1,5 meses por cada ano de efectivo trabalho, bem como ainda outros colaboradores houve, que o acordado foi/é de 1,7 meses por igual tempo de vida laboral.
Assim, sem queremos nivelar tudo pela fasquia mais baixa e cada vez mais aviltante, perguntamos: que coerência é esta e aonde está a tão apregoada solidariedade e equidade social entre todos os concidadãos deste país, cada vez mais sem opinião própria e criminosamente mais assimétrico, rumando numa perigosa deriva, sem fim à vista e sem qualquer norte?
José Amaral

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