segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

A derrocada da ponte 25 de Abril

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Imagine o leitor que numa certa cidade existia uma ponte pedonal e que o presidente da câmara, contra o clamor geral da Ordem dos Arquitectos, da Ordem dos Engenheiros Civis, do Automóvel Clube de Portugal e do sindicato das obras públicas, decidia abrir a ponte ao tráfego automóvel e de veículos pesados. O que acha que aconteceria? Não me estou a referir ao facto de a ponte cair porque isso é a consequência óbvia de tão estúpida decisão, refiro-me ao que sucederia após a queda da ponte.
Imagine agora que o senhor presidente vinha pedir desculpa pela queda da ponte porque tinha confiado na palavra do vereador das obras de que a ponte aguentava. Quem acha que era o culpado da queda da ponte: o autarca que mandou construir a ponte pedonal ou o autarca que a abriu ao trânsito de veículos pesados?
E uma última pergunta: face à derrocada e à tragédia, acha possível não só o executivo manter-se em funções como também o vereador responsável pelos erros de cálculo continuar no seu posto a liderar os trabalhos de reconstrução da ponte?
Ora, o que se passou na Justiça [1], é muito mais grave do que a derrocada da ponte 25 de Abril (existem alternativas à travessia, ao contrário do que acontece com os tribunais), vai demorar muito mais tempo a reconstruir (dentro de dez anos ainda vamos estar a sofrer e a pagar as consequências desta derrocada) e tem custos muito mais elevados (dava para construir várias pontes).
Outubro de 2014
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[1] Refiro-me à Reforma do Mapa Judiciário levada a cabo pelo Governo de coligação PSD-CDS.

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