segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

Pacto de Justiça

Há dias reuniram-se todos os actores da Justiça a saber, juízes, procuradores, advogados e funcionários judiciais. Segundo dizem, o escopo era conseguirem um pacto da  mesma. Parece que o conseguiram mas... deixando de fora o "enriquecimento ilícito" e a "delação para ajuda à investigação", premiada ou não. Ou seja... um pacto "manco", quase um "não pacto".
Sobre aquelas duas componentes tenho ideias diferentes. Porquê? Se, quanto à primeira, não tenho qualquer dúvida em que deveria ser englobada, na segunda oscilo em apoiá-la sem reserva e temer a "bufaria". Dizem-me que sem esta nunca será viável chegar àquela, em termos jurídicos. Será?  Se assim for, serei mais permissivo nas minhas dúvidas quanto à sua utilização, senão a corrupção sentir-se-á balizada contra tudo o que possa  incomodá-la e crescerá "viçosa".

Fernando Cardoso Rodrigues

4 comentários:

  1. A delacção é uma "arma" perigosíssima de mais, para ser aceite pela Justiça de ânimo leve. Aquele preceito universalista "in dubio pró réu" nunca deve ser torpedeado; sobretudo num país onde a inveja de muitos pode gerar enormidades justiceiras. É sempre melhor correr o risco de ter um criminoso solto que um inocente preso!

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    1. Tem razão. Julgo que usei a palavra errada e devia ter falado da figura do "arrependido" que denuncia ( aqui está um exemplo de que me junto aos "imperfeitos" e de como um comentário me traz ao "lugar certo"). Era a esses que queria chegar. Grato por colocar devidamente a questão. É possível que, mesmo assim, continue a discordar. Diga-mo por favor.

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  2. Não, não discordo por discordar, fazendo "render" assuntos que são bem simples de entender. A famigerada "delacção premiada", que no Brasil tem feito caminho, prometendo a patifes que denunciem outros patifes redução de pena ou mesmo liberdade, dá da Justiça uma imagem degradante!

    Julgo que a propriedade/celebridade da frase "Roma não paga a traidores" radica aí, quer dizer, o denunciante é um traste que não procede por altruísmo, na defesa do bem comum, mas na tentativa suja de salvar a pele, em prejuízo de outros...

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    1. Sei bem que não discorda por discordar e só aqui viria se juntasse algo. Como fez. Tendo a concordar consigo, em abstracto e genericamente, como ideia de princípio ético. Pergunto-me no entanto, utilizando um exemplo teórico: e se um arrependido se dirigir às autoridades e, sem exigir nada,contar coisas que ajudem a desmontar organizações criminosas? Dir-me-á: isso não existe. E se existir, nem que seja um caso? Em nome dum princípio limite, evita-se um acto justo? É a velha questão da ética dos princípios e a ética da realidade que, filosoficamente, existe no debate geral. A primeira será prioritária e estruturante como promotora civilizacional, a segunda poderá decorrer daquela de modo a progredir naquele objectivo. Não é o cristianismo , que muitos entendem que deveria até estar plasmado numa lei constitucional europeia, que elogia o arrependimento e até o torna institucional através da confissão? Sei que a penitência é paga com orações mas ainda assim. Talvez mal comparado, um médico não pode,deontologicamente anunciar que uma pessoa tem Sida mas pode denunciá-lo se ele continuar reiteradamente a colocar em perigo de contágio outrem, negando-se a usar preservativo.
      Desviei-me do assunto? Por certo que sim mas " a conversa é com as cerejas". Sou-lhe grato pelas dúvidas que em mim coloca.

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